TJRJ - 0806523-47.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:19
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 23/09/2025 23:59.
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23/09/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 22/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 10/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de ORLANDO CAVALIERI em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de ORLANDO CAVALIERI em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 09:01
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0806523-47.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORLANDO CAVALIERI REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO AGIBANK 1.
Defiro ao Autor os benefícios da gratuidade de justiça. 2.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta por ORLANDO CAVALIERI em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO AGIBANK, com pedido de repactuação de dívidas sob o fundamento de que, atualmente, encontra-se em situação de superendividamento.
Conforme o disposto no art. 1.04-A do Código de Defesa do Consumidor, é possível a instauração de processo de repactuação de dívidas em casos de superendividamento, notadamente quando o pagamento das dívidas estiver comprometendo a própria subsistência do autor.
Nesses casos, o juiz deverá designar uma audiência conciliatória, com a presença de todos os credores do devedor.
Nessa audiência, o consumidor deverá apresentar uma proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservadas as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
Nesse sentido, a própria lei orienta no sentido de que o procedimento de repactuação de dívidas se instaure com a realização da conciliação, razão pela qual não se revela adequado que a questão seja resolvida, ainda que provisoriamente, em sede de tutela provisória, com a imposição de uma modificação das condições de pagamento da dívida sem que antes a parte apresente uma proposta aos credores.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. 3.
Designo Audiência de Conciliação para o dia 07/10/2025, às 15:20 horas, a ser realizada perante o CEJUSC de Itaboraí. 4.
Citem-se e intimem-se, sendo o Autor por OJA.
ITABORAÍ, 18 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
18/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ORLANDO CAVALIERI - CPF: *00.***.*99-34 (AUTOR).
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18/08/2025 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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18/08/2025 10:58
Audiência Conciliação designada para 07/10/2025 15:20 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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15/08/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ORLANDO CAVALIERI em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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