TJRJ - 0229539-87.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação 1.
 
 Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial, na qual foi efetuado o bloqueio de valores perante o Sistema Sisbajud na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do débito. 2.
 
 Considerando o resultado negativo do bloqueio eletrônico de valores/ que o valor bloqueado somente foi suficiente para o pagamento das despesas processuais, foi procedida à consulta junto ao sistema Renajud na tentativa de localização de veículos em nome do executado, a qual igualmente restou negativa em razão da inexistência de veículos para o CNPJ indicado. 3.
 
 Considerando que não foram localizados outros bens do devedor, além de eventual veículo para a satisfação do crédito, declaro suspensa a execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80, com a manutenção da restrição de circulação e transferência imposta no sistema Renajud, se for o caso, a qual permanecerá até que ocorra o pagamento integral do débito ou a extinção do presente feito. 4.
 
 Intime-se a Fazenda Pública conforme determina o parágrafo 1º do artigo 40 da Lei 6.830/80 e inclua-se a presente execução no local virtual SUS 40: Suspensão - Artigo 40 da LEF. 5.
 
 Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. 6.
 
 Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. 7.
 
 Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de outros bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. 8.
 
 Anote-se no lembrete do processo: PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA.
 
 CITAÇÃO NEGATIVA.
 
 SEM DINHEIRO.
 
 SUS 40 da LEF.
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                                            22/08/2025 14:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/08/2025 14:48 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            22/08/2025 14:48 Conclusão 
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                                            12/08/2025 17:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2025 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 11:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 14:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/09/2024 11:04 Outras Decisões 
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                                            14/09/2024 11:04 Conclusão 
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                                            15/07/2024 10:24 Juntada de petição 
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                                            13/07/2024 10:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 07:40 Juntada de petição 
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                                            23/05/2024 16:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 08:30 Juntada de petição 
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                                            18/03/2024 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/02/2024 20:01 Conclusão 
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                                            18/02/2024 20:01 Outras Decisões 
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                                            24/01/2024 13:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/12/2023 12:38 Juntada de petição 
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                                            19/12/2023 07:51 Juntada de petição 
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                                            15/12/2023 14:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/12/2023 12:42 Conclusão 
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                                            13/12/2023 12:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2023 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 12:27 Juntada de petição 
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                                            01/12/2023 16:48 Juntada de documento 
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                                            29/11/2023 11:58 Conclusão 
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                                            29/11/2023 11:58 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            04/09/2023 04:55 Documento 
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                                            04/09/2023 04:52 Documento 
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                                            15/05/2023 06:30 Documento 
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                                            11/05/2023 10:57 Documento 
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                                            22/04/2023 12:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/04/2023 12:25 Conclusão 
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                                            22/04/2023 12:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/03/2023 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2023 10:11 Conclusão 
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                                            22/02/2023 10:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2022 13:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2022 18:52 Juntada de documento 
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                                            31/08/2022 18:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/08/2022 18:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/08/2022 18:54 Conclusão 
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                                            19/08/2022 15:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/08/2022 15:02 Juntada de documento 
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                                            05/08/2022 12:06 Acolhida a exceção de pré-executividade 
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                                            05/08/2022 12:06 Conclusão 
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                                            02/08/2022 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2022 19:06 Juntada de petição 
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                                            20/07/2022 15:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/07/2022 15:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2022 15:40 Juntada de petição 
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                                            20/07/2022 15:40 Processo Desarquivado 
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                                            10/06/2022 12:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/06/2022 12:17 Juntada de documento 
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                                            09/06/2022 15:04 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            09/06/2022 15:04 Conclusão 
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                                            31/05/2022 13:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2022 13:41 Juntada de documento 
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                                            24/05/2022 14:33 Conclusão 
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                                            24/05/2022 14:33 Outras Decisões 
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                                            24/05/2022 11:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/05/2022 11:13 Conclusão 
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                                            11/10/2021 15:05 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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