TJRJ - 0806530-07.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 10:51
Juntada de petição
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10/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:49
Outras Decisões
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10/09/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:47
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de CRISTIANO GOMES LEITE em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 13:41
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo:0806530-07.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO GUIMARAES COSTA RÉU: CRISTIANO GOMES LEITE Aguarde-se o transito em julgado.
Certificado, voltem conclusos.
VOLTA REDONDA, 25 de agosto de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
25/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:07
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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22/08/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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19/08/2025 12:19
Juntada de petição
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de LEONARDO GUIMARAES COSTA em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0806530-07.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO GUIMARAES COSTA RÉU: CRISTIANO GOMES LEITE Recebo os Embargos de Declaração opostos no ID.213737814, eis que tempestivos e apontam vício de omissão na sentença embargada ID.211986042.
O embargante alega, em síntese, que a sentença restou omissa acerca do pedido contraposto para restituição em favor do réu dos débitos do veículo Ford Focus.
Intimado a se manifestar, o autor concordou com o pedido no id.214164997, esclarecendo que cabe ao embargante o valor de R$157,15, valor este confirmado pelo demandado no id.214508604.
Pelo exposto, acolho os Embargos de Declaração opostos no id.213737814, para que assim passe a constar a parte dispositiva da sentença: Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, e extinta a fase de conhecimento, na forma do art. 487, I, CPC, para determinara reversão do valor de R$2.342,85 judicialmente depositado (ID 203883127) em favor do autor, a título de pagamento pelos prejuízos patrimoniais verificados, devendo informar os dados bancários, no prazo de 10 dias para crédito do valor.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTOpara determinar a reversão do valor de R$157,15 judicialmente depositado (ID 203883127) em favor do réu Cristiano, a título de pagamento pelos prejuízos patrimoniais decorrentes de débitos do veículo Ford Focus, a ser depositado na conta indicada no id.214508604.
Por outro lado, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Procedida a retificação acima, fica mantida, quanto ao mais, tal como lançada, a sentença embargada.
VOLTA REDONDA, 7 de agosto de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
11/08/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/08/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 05:20
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 12:46
Juntada de petição
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01/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:59
Outras Decisões
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01/08/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 15:44
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 15:44
Recebidos os autos
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01/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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01/07/2025 10:43
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 10:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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01/07/2025 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CRISTIANO GOMES LEITE em 06/06/2025 23:59.
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01/06/2025 16:00
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:23
Juntada de aviso de recebimento
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09/04/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 13:12
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 10:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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09/04/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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