TJRJ - 0815027-71.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
12/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0815027-71.2022.8.19.0209 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: ACTUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RÉU: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO B, MULTIPLAN BARRA 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Index 140749934 – Rejeito as impugnações por considerar que o laudo pericial foi suficientemente claro ao explanar sobre a discussão técnica dos autos, não havendo qualquer indício de que as respostas foram dirigidas de forma a prejudicar os demandados, inexistindo, na visão deste Juízo, parcialidade, sendo certo que todos os esclarecimentos necessários ao entendimento do objeto da demanda já foram prestados pelo Perito.
Ressalta-se que a perícia foi realizada no estrito cumprimento do escopo da decisão judicial, atendendo a todos os parâmetros legais e esclarecendo todas as questões apontadas, inclusive nas impugnações anteriormente apresentadas.
No mais, se refere a matéria de mérito, não cabendo ao Expert tais análises.
Ademais, a homologação do laudo pressupõe apenas que se encontram presentes os elementos suficientes para resolução da lide, sem valoração da informação apresentada, a qual só ocorrerá, por evidente, no momento processual oportuno, inclusive, analisando todos os documentos juntados pelas partes.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação e homologo o laudo pericial de do index 121429106 e seus esclarecimentos do index 129539491, 138775058.
Assim, ENCERRO A FASE INSTRUTÓRIA.
Em alegações finais.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
22/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:58
Outras Decisões
-
15/10/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 12:16
Expedição de Alvará.
-
28/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:04
Outras Decisões
-
28/05/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:08
Outras Decisões
-
10/05/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:31
Outras Decisões
-
29/04/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:49
Outras Decisões
-
16/04/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 18:24
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:16
Outras Decisões
-
11/04/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de AMANDA ANTUNES CARVALHO MOTTA em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 00:12
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 22/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 00:12
Decorrido prazo de VICTOR HUGO AMARO DE CARVALHO em 22/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:51
Outras Decisões
-
03/08/2023 09:37
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 00:09
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:09
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO B em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:09
Decorrido prazo de MULTIPLAN BARRA 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:09
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A em 10/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 00:32
Decorrido prazo de VICTOR HUGO AMARO DE CARVALHO em 19/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:22
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847188-79.2022.8.19.0001
Thales Pontes Luz
Caixa de Assistencia Oswaldo Cruz
Advogado: Gabriel Tostes Vieira Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2022 16:09
Processo nº 0878381-30.2024.8.19.0038
Maria de Fatima Marques Paulo
Banco Daycoval S/A
Advogado: Gustavo Alves Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 17:14
Processo nº 0800047-51.2024.8.19.0209
Banco Bradesco SA
Andre Luis Cabral de Vasconcelos
Advogado: Rafael Marques de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/01/2024 10:39
Processo nº 0840724-39.2022.8.19.0001
Condominio do Edificio Louis Lumiere
Gabriela Lowy
Advogado: Armando Bronstein
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2022 11:27
Processo nº 0842596-07.2024.8.19.0038
Benedito Luiz Borges
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Selma Alves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 10:50