TJRJ - 0865709-87.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 10:27
Baixa Definitiva
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de NORMA LEAO MONTEIRO DE MELO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
21/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:23
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de NORMA LEAO MONTEIRO DE MELO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/10/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 16:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 16:20
Juntada de Projeto de sentença
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25/10/2024 16:20
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUIZA GARCEZ MACHADO
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16/10/2024 13:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/10/2024 13:33
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 21:44
Juntada de petição
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15/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 23:23
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/09/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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