TJRJ - 0809934-77.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA em 08/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0809934-77.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE FERREIRA MARIA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Trata-se de ação revisional proposta por ALEXANDRE FERREIRA MARIA em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Gratuidade de justiça deferida, id 109429579.
Contestação, id 113995985.
Réplica, id 156074858.
No id 210295026, as partes informaram que transigiram e requereram a homologação do acordo. É o relatório.
Decido.
Em face da transação, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, conforme id 210295026 e, em consequência, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, CPC.
Honorários advocatícios na forma do acordo e custas processuais nos termos do (sec)3º do art. 90 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
14/08/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:04
Homologada a Transação
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04/08/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:33
Apensado ao processo 0862192-88.2024.8.19.0001
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04/08/2025 12:31
Desapensado do processo 0862192-88.2024.8.19.0001
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21/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:48
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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14/11/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:20
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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