TJRJ - 0085618-36.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
21/08/2025 15:37
Conclusão
-
21/08/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 15:36
Juntada de documento
-
14/07/2025 17:13
Juntada de petição
-
15/04/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 21:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 21:29
Conclusão
-
28/03/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:32
Conclusão
-
08/11/2024 16:14
Juntada de petição
-
08/11/2024 16:13
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 15:38
Conclusão
-
20/05/2024 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:49
Juntada de petição
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02/04/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 15:02
Juntada de petição
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09/10/2023 16:13
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:11
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/10/2023 16:10
Juntada de documento
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17/11/2022 05:53
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
17/11/2022 05:50
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 05:48
Juntada de documento
-
04/11/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:33
Conclusão
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16/09/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2022 09:54
Conclusão
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11/07/2022 09:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/07/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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02/07/2022 14:15
Juntada de petição
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09/06/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2022 13:00
Juntada de petição
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09/06/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2022 09:52
Documento
-
20/05/2022 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 23:07
Conclusão
-
08/04/2022 22:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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