TJRJ - 0806941-97.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 18:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/09/2025 18:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/09/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
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20/09/2025 12:47
Juntada de Projeto de sentença
-
20/09/2025 12:47
Recebidos os autos
-
17/09/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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17/09/2025 11:51
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/09/2025 11:51
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 02/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:03
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806941-97.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA RÉU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., LOJAS RENNER S.A. 1- Intime(m)-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m), em 3 (três) dias úteis, sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, voltem para apreciação do requerimento. 2- Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:16
Audiência Conciliação designada para 17/09/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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