TJRJ - 0805907-40.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 14:46 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            24/09/2025 14:45 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2025 18:49 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            10/09/2025 01:28 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            04/09/2025 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 17:11 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            04/09/2025 12:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/09/2025 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2025 14:13 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            16/08/2025 14:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0805907-40.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE CRISTINA DIAS TASSARA BERCOT RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
 
 Intime-se a parte autora/recorrente, para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, cópia de seu comprovante de rendimentos atualizado, assim como da última declaração do imposto de renda e de bens entregues à SRF, a fim de ser analisado o pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento da GJ.
 
 Não havendo vínculo empregatício formal e na hipótese de isenção de declaração junto à Receita Federal, incumbe à parte comprovar a condição de hipossuficiente mediante a apresentação de documentos que permitam aferir a efetiva capacidade financeira, tais como recibos de pagamento, faturas de concessionárias, extratos de contas bancárias, faturas de cartão de crédito e etc.
 
 VOLTA REDONDA, 7 de agosto de 2025.
 
 MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
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                                            08/08/2025 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2025 10:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2025 10:37 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2025 01:37 Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 01/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 23:51 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 23:50 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            18/07/2025 14:16 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 14:16 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            18/07/2025 13:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/07/2025 13:59 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            18/07/2025 13:59 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            18/07/2025 13:59 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2025 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 13:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA 
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                                            17/06/2025 13:33 Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda. 
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                                            17/06/2025 13:33 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            16/06/2025 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 13:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/06/2025 12:06 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 01:39 Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 00:48 Publicado Intimação em 07/04/2025. 
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                                            06/04/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            04/04/2025 00:18 Publicado Intimação em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            03/04/2025 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 16:55 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/04/2025 15:26 Conclusos para decisão 
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                                            01/04/2025 22:38 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            01/04/2025 22:38 Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda. 
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                                            01/04/2025 22:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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