TJRJ - 0811832-51.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA GOMES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 13:43
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2025 20:56
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0811832-51.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS CAMELO RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
11/08/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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