TJRJ - 0807669-74.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de APARECIDA CASSIA DE SOUZA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS PASSOS DE PAULA SOUZA em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 16:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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18/08/2025 00:22
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0807669-74.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo Nome: Em segredo de justiça Endereço: Travessa das Tulipas, 64, Apt. 302, Ano Bom, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27323-660 Nome: Em segredo de justiça Endereço: Rua Ari Parreiras, 127, Ano Bom, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27323-150 Polo Passivo Nome: Em segredo de justiça Endereço: DUQUE DE CAXIAS, 391, - até 259/260, CENTRO, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-070 DECISÃO 01.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça aos requerentes. 02.
APARECIDA CÁSSIA DE SOUZA e Em segredo de justiça pretendem a retificação do registro de óbito de GERALDO MAGELA DE SOUZA, falecido em 25/04/2025, sob o argumento de que são os únicos filhos do finado e que consta erroneamente na certidão que este deixou três filhos.
Assim, determino a vinda de declaração firmada pelo declarante do óbito, ARIEL DE SOUZA PERRIN, com firma reconhecida, informando que se equivocou quanto ao número de filhos deixados pelo Sr.
Geraldo. 03.
Com a vinda da declaração, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. 04.
Retifique-se o polo passivo do DRA, passando a constar somente o de cujus por mera formalidade. 05.
Retire-se o sigilo, eis que a situação posta nos autos não se adequa a qualquer hipótese legal de exclusão da devida publicidade processual.
BARRA MANSA, 8 de agosto de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
08/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a APARECIDA CASSIA DE SOUZA - CPF: *33.***.*54-05 (AUTOR) e RAIMUNDO DOS PASSOS DE PAULA SOUZA - CPF: *07.***.*12-58 (AUTOR).
-
05/08/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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