TJRJ - 0815534-03.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0815534-03.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL COSTA DE ABREU RÉU: DACTEL NITEROI ASSISTENCIA TECNICA DE CELULARES LTDA - ME Cumpra a parte autora o item 1 do ID 124067028, no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0815534-03.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL COSTA DE ABREU RÉU: DACTEL NITEROI ASSISTENCIA TECNICA DE CELULARES LTDA - ME 1 - Considerando a decisão do ID 124067028, certifique o cartório quanto ao correto recolhimento das custas processuais. 2 - A relação travada entre as partes é de consumo, porém não se apresenta como sendo pertinente a inversão do ônus da prova, eis que inexiste hipossuficiência probatória diante do réu, já que é possível à parte autora fazer prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, notadamente com a produção de prova pericial.
Assim, indefiro a inversão do ônus da prova requerida pelo autor.
Diga a parte autora se tem mais alguma prova a produzir além daquelas já requeridas.
Intimem-se.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
14/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0815534-03.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL COSTA DE ABREU RÉU: DACTEL NITEROI ASSISTENCIA TECNICA DE CELULARES LTDA - ME 1 - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de quinze dias (artigo 350, NCPC). 2 - A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, NCPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas. 3 - Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do NCPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
21/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:29
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DACTEL NITEROI ASSISTENCIA TECNICA DE CELULARES LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 16:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:25
Outras Decisões
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11/06/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:43
Outras Decisões
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21/05/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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