TJRJ - 0804713-66.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 13:17
Baixa Definitiva
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29/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:00
Outras Decisões
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16/01/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:27
Transitado em Julgado em 16/01/2025
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06/01/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de CAMILLA FERREIRA PEREIRA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804713-66.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILLA FERREIRA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 12:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/11/2024 12:51
Juntada de Projeto de sentença
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15/11/2024 12:51
Recebidos os autos
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17/09/2024 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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17/09/2024 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2024 11:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/09/2024 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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13/09/2024 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de CAMILLA FERREIRA PEREIRA DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 22:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2024 22:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 11:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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21/07/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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