TJRJ - 0803308-90.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:11
Juntada de Petição de contra-razões
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10/09/2025 03:06
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/09/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 18:36
Juntada de Petição de outros anexos
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25/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0803308-90.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JENNIFER DE OLIVEIRA KELLER RÉU: BANCO DO BRASIL SA Intime-se o recorrente para que junte aos autos, no prazo de 48 horas, para comprovar sua alegada hipossuficiência,cópia integral das duas últimas declarações de Imposto de Renda.
Caso seja isento, venha informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição/ Resultado do último Exercício, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
22/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:40
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/06/2025 19:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 23:59
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 23:59
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 23:59
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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03/06/2025 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/06/2025 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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30/05/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 17:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
11/02/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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