TJRJ - 0801378-65.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 04:03 Decorrido prazo de GENY OLIVEIRA BORGES em 08/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:03 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/09/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 01:12 Publicado Decisão em 18/08/2025. 
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                                            19/08/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0801378-65.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENY OLIVEIRA BORGES RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA De início, verifico que há preliminar a ser analisada.
 
 A ré arguiu preliminar de Impugnação à Gratuidade de Justiça, a qual rejeito, tendo em vista que não apresentou aos autos provas de que os autores não preencham os requisitos de hipossuficiência econômica.
 
 Superada a preliminar suscitada, e não havendo prejudicial de mérito, reputo que o processo está em ordem, sem vícios.
 
 Estão presentes os pressupostos processuais e as condições necessárias ao regular exercício do direito de ação.
 
 Declaro saneado o feito, portanto.
 
 São os seguintes os pontos controvertidos: (i) se houve culpa exclusiva da autora; (ii) se ocorreu fraude; (iii) se houve falha no curso da prestação de serviço; (iv) se a autora teve danos experimentados.
 
 Decisão de ind. 198468862 que decretou a inversão do ônus da prova.
 
 A parte ré no ind. 201649246 informou que não há mais provas a produzir, igualmente, a parte autora no ind. 173952592.
 
 Declaro encerrada a instrução processual.
 
 Preclusas as vias impugnativas, retornem os autos conclusos para sentença.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
 
 FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular
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                                            14/08/2025 19:52 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 19:52 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            01/08/2025 14:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/07/2025 12:33 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 20:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 00:40 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
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                                            08/06/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 14:08 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            03/06/2025 13:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/06/2025 13:24 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 01:46 Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 17/03/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 00:18 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            14/02/2025 20:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 20:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2024 12:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/10/2024 00:23 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/10/2024 23:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 00:10 Publicado Intimação em 04/09/2024. 
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                                            04/09/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            02/09/2024 18:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 18:53 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            02/09/2024 18:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2024 10:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/06/2024 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2024 01:47 Decorrido prazo de GENY OLIVEIRA BORGES em 10/06/2024 23:59. 
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                                            06/05/2024 10:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/05/2024 10:47 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2024 10:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2024 15:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/03/2024 18:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2024 00:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/01/2024 00:49 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2024 00:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2024 15:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/01/2024 15:28 Juntada de Informações 
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                                            24/01/2024 15:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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