TJRJ - 0820693-06.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:16
Homologada a Transação
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17/06/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de PETRONIO DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0820693-06.2024.8.19.0008 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PETRONIO DA SILVA RÉU: KEYTY HELENA BRITTO DE MELLO De modo a justificar a requerida isenção do pagamento das custas, na forma preconizada no art. 17, X, da Lei Estadual 3350/1999, traga a parte autora o último comprovante de vencimentos/proventos no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Do contrário, promova a parte autora, no mesmo prazo, o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
BELFORD ROXO, 19 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
21/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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