TJRJ - 0080044-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de CHRISTIAN DA SILVA PEREIRA em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 09:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0080044-27.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
C.
L.
D.
L.
REPRESENTANTE: CARLA CRISTINA LOURENCO DA SILVA DE LIMA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1 - O pedido de tutela de urgência foi apreciado e deferido em sede de Plantão Judicial (index 216467035). 2 - Tendo em vista o interesse de menor, dê-se ciência ao Ministério Público nos termos do inciso II do artigo 178 do CPC. 3 - A declaração de hipossuficiência financeira constitui presunção relativa.
Assim, e observados os termos do artigo 99, (sec) 2º, do CPC, intime-se a parte autora para que junte aos autos sua última declaração do imposto de renda, completa, com todas as folhas, incluindo declaração de bens, assim como extrato de sua movimentação bancária dos últimos dois meses, a fim comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para concessão do benefício pretendido.
Prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
14/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:39
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802839-17.2025.8.19.0023
Paranasa Engenharia e Comercio LTDA
Registro de Imoveis de Itaborai/Rj
Advogado: Geraldo Luiz de Moura Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 12:33
Processo nº 0060842-13.2021.8.19.0031
Municipio de Marica
Paulo Cesar Mendonca
Advogado: Fabricio Monteiro Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2021 00:00
Processo nº 0820904-21.2024.8.19.0209
Marcello Pinheiro de Oliveira
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Andre do Nascimento Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 13:33
Processo nº 0824789-37.2025.8.19.0038
Rogerio dos Santos Araujo
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Ben Hur Eduardo da Rosa Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 20:10
Processo nº 0806212-92.2025.8.19.0205
Valquiria Alves Viana da Silva
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Arthur Henrique Rangel da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 17:35