TJRJ - 0826693-82.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ARNALDO JORGE DAMASCENO FILHO em 18/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de VILABON RIO LTDA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Embargos à execução distribuídos de forma autônoma.
Merece ser extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da inadequação da via eleita pela parte autora, uma vez que os embargos... -
02/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0826693-82.2025.8.19.0203 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VILABON RIO LTDA EMBARGADO: ARNALDO JORGE DAMASCENO FILHO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Embargos à execução distribuídos de forma autônoma.
Merece ser extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da inadequação da via eleita pela parte autora, uma vez que os embargos devem ser oferecidos nos próprios autos da execução, conforme expressa previsão legal (artigo 52, IX da Lei nº 9099/95).
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/08/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 17:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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