TJRJ - 0234882-64.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
O art 112 do CPC prevê expressamente que o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Agora, se o advogado renunciar ao mandato, sem que tenha realizado prova da comunicação da renúncia ao mandante, esta renúncia não produz qualquer efeito jurídico.
No caso em análise, não foi comprovado a efetivação da ciência da renúncia junto ao executado. razão pela qual INDEFIRO sua retirada dos autos, até que cumpram a determinação do Juízo, na forma da sistemática processual vigente.
Prazo de 15 dias -
21/07/2025 16:04
Conclusão
-
30/05/2025 09:19
Juntada de petição
-
26/04/2025 12:21
Conclusão
-
26/04/2025 12:21
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/04/2025 13:43
Juntada de petição
-
04/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:32
Juntada de petição
-
25/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:31
Juntada de petição
-
06/03/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 11:41
Conclusão
-
25/02/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:25
Juntada de petição
-
18/02/2025 16:22
Conclusão
-
18/02/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 15:39
Juntada de documento
-
31/10/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2024 09:18
Conclusão
-
29/07/2024 16:03
Juntada de petição
-
29/07/2024 16:02
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/03/2024 17:19
Conclusão
-
02/09/2023 08:38
Documento
-
09/03/2022 13:03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/03/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2021 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2021 22:50
Conclusão
-
22/12/2021 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 11:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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