TJRJ - 0817453-31.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2025 12:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/09/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 14:44
Juntada de Projeto de sentença
-
10/09/2025 14:44
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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10/09/2025 14:43
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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10/09/2025 14:43
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0817453-31.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ROBERTO SABINO SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 1- A inicial está regular.
Ao cartório para colocar o feito em local próprio até a data da audiência. 2- Indefiro o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Eventual prejuízo deverá ser avaliado na época oportuna.
SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de agosto de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
08/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 15:55
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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08/08/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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