TJRJ - 0804739-64.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA AMARAL em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0804739-64.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA REGINA DE SOUZA COSTA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO BRADESCARD SA Intimação sobre Despacho de id. 215187970 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ANGELA REGINA DE SOUZA COSTA - CPF: *16.***.*14-39 (AUTOR) ADRIANA COSTA AMARAL - OAB RJ92162 - CPF: *24.***.*17-10 (ADVOGADO) .
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANA LUCIA TRANCOZO COELHO - Estagiário de Cartório -
07/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA AMARAL em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0804739-64.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA REGINA DE SOUZA COSTA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO BRADESCARD SA Intimação sobre Despacho deid.205643320enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ANGELA REGINA DE SOUZA COSTA (adv - ADRIANA COSTA AMARAL - OAB RJ92162); GRUPO CASAS BAHIA S.A (adv - EDUARDO CHALFIN - OAB RJ053588); BANCO BRADESCARD SA (advs - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO - OAB RJ118384 e GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB RJ107157). “A sentença condenou a parte ré, solidariamente, na obrigação de fazer consistente em emitir boleto ou informar uma conta para depósito da quantia de R$ 149,00, no prazo de dez dias, a contar da sentença, sob pena de perda do valor;e solidariamente, na obrigação de fazer consistente em efetuar o cancelamento do cartão de crédito objeto desta demanda, bem como todo e qualquer débito a ele relativo, a contar da sentença, sob pena de multa referente ao dobro de cada cobrança efetuada em desacordo com a ordem judicial; Considerando o tempo transcorrido determino a perda do valor de R$ 149,00, não cabendo mais a cobrança do mesmo.
Com relação ao cancelamento do cartão de crédito junte a parte autora em cinco dias as cobranças efetuadas em desconformidade com a sentença eis que a pena de multa determinada na sentença é o dobro de cada cobrança efetuada em desacordo com a ordem judicial.
Intimem-se” RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
03/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0804739-64.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA REGINA DE SOUZA COSTA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO BRADESCARD SA Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), sobre Despacho deID. 193580994para a(s) parte(s):ANGELA REGINA DE SOUZA COSTA(AUTOR) ADRIANA COSTA AMARAL - OAB RJ92162(ADVOGADO) DESPACHO: "Intime-se a parte autora a respeito do alegado." RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR - Estagiário de Cartório -
20/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 06:45
Recebidos os autos
-
01/04/2025 06:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/02/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA AMARAL em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 22:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/01/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ANGELA REGINA DE SOUZA COSTA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804739-64.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA REGINA DE SOUZA COSTA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO BRADESCARD SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 12:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/11/2024 12:36
Juntada de Projeto de sentença
-
15/11/2024 12:36
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 13:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2024 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
17/09/2024 13:53
Juntada de Ata da Audiência
-
17/09/2024 08:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2024 23:54
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:15
Juntada de carta
-
13/08/2024 13:14
Juntada de carta
-
10/08/2024 10:32
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 09:26
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 20:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2024 20:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2024 20:26
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 20:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
22/07/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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