TJRJ - 0807796-21.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:29
Outras Decisões
-
18/09/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
30/08/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 08:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0807796-21.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE SOUZA DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. 01.
Nos termos do Enunciado nº 2, do Aviso 36/2006 do TJERJ, procedi ao bloqueio on-line de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes. 02.
Considerando o dispositivo da sentença, qual seja, condenar a ré a realizar a entrega do produto - Cafeteira Elétrica Electrolux Efficient, conforme nota fiscal de Id. 180582179, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), até o limite inicial de R$ 3.000,00 (três mil reais), ao GRUPO CASAS BAHIA S.A. para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de penhora de seus ativos financeiros.
SÃO GONÇALO, 14 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 20:23
Outras Decisões
-
13/08/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 20:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:16
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de FELIPE SOUZA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/05/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 17:15
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE
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14/05/2025 10:13
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 10:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
14/05/2025 10:13
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 00:41
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 01:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 01:44
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 10:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
25/03/2025 01:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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