TJRJ - 0901237-65.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:29
Juntada de Petição de contra-razões
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19/09/2025 00:23
Publicado Decisão em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/09/2025 23:59.
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15/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 13:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUANA CRISTINA SANTOS DE ARAUJO - CPF: *45.***.*78-60 (AUTOR).
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15/09/2025 13:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/09/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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14/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0901237-65.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA CRISTINA SANTOS DE ARAUJO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA,O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagara quantia certa a que foi condenada em 15 dias,contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, (sec)1º do CPC. 2.1 - Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95.
Observe-se, ainda, o Enunciado 7.2.1 do Ato Conjunto TJ/ COJES n° 25 de 2024, a saber: "A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. (2.2)" 3)Após o trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. 4)OFICIE-SE AO NUPECOF, com cópia do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
29/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 10:59
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 10:59
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 10:59
Recebidos os autos
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27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Remetam-se os autos para Juíza Leiga para que revise o projeto de sentença. -
25/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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25/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 14:25
Outras Decisões
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22/08/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:11
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 14:11
Recebidos os autos
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14/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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14/08/2025 13:37
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2025 13:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/08/2025 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:13
Outras Decisões
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19/07/2025 03:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 14:54
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 13:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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15/07/2025 14:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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