TJRJ - 0804917-88.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804917-88.2023.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIRA ANTUNES DE CARVALHO EXECUTADO: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO À Prolagos para que forneça os dados bancários para a expedição do mandado de pagamento determinado na sentença.
CABO FRIO, 26 de maio de 2025.
PAULA CARVALHO SANTANA - 
                                            
26/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0804917-88.2023.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIRA ANTUNES DE CARVALHO EXECUTADO: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO No index 57298068 a parte autora efetuou os depósitos judiciais relativos às faturas de dezembro de 2022 e janeiro, fevereiro e março de 2023.
Na sentença proferida no index 134286069, restou assim determinado: “2) DECLARAR a prática abusiva na(s) cobrança(s) de referência a dezembro de 2022, janeiro de 2023, fevereiro de 2023 e março de 2023, e, por consequência, devem as mesmas ser objeto de REFATURAMENTO pela média apurada nos seis meses anteriores à(s) cobrança(s) impugnada(s), devendo a(s) fatura(s) respectiva(s) ser(em) enviada(s) à parte consumidora, com intervalo de 30 (trinta) dias entre cada uma, sem prejuízo do consumo regular.
A presente obrigação de fazer deverá ser cumprida em até trinta dias, a contar do trânsito, sob pena de perda de tal faculdade;” No index 151894952, a parte ré requereu o levantamento dos valores depositados em juízo.
No index 171276987, a parte autora requer o reconhecimento da inexigibilidade de qualquer cobrança, diante da inobservância do prazo fixado na sentença para o cumprimento da obrigação de promover o refaturamento das contas.
Nos indexes 173793893 e 182151440, a parte ré comprovou o refaturamento das contas de consumo.
No index 179080067, a parte autora alega que as contas se encontram retidas e que não teve o devido acesso.
Feito o relatório.
Decido.
A parte ré comprovou o cumprimento da obrigação de fazer nos autos, sendo certo que o envio das faturas para a cobrança da parte autora se revelaria inadequado, tendo em vista que os valores já se encontravam depositados em juízo.
Deste modo, deve ser atendido o pleito da parte ré para o levantamento dos valores depositados em juízo, sob pena de restar caracterizado o enriquecimento ilícito da parte autora.
As contas refaturadas já foram disponibilizadas para a parte autora e o valor dos honorários sucumbenciais já foram quitados, pondo fim a fase de cumprimento de sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da PROLAGOS dos valores depositados no index 57298068.
Na ausência de novo requerimento, arquivem-se os autos com baixa.
CABO FRIO, 19 de maio de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular - 
                                            
19/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 11:18
Expedição de Informações.
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27/01/2025 15:48
Expedição de Ofício.
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15/01/2025 13:44
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:05
Decorrido prazo de GUILHERME SANT ANNA DE ASSIS REPUBLICANO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:05
Decorrido prazo de LUCAS FRISIEIRO SILVA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:05
Decorrido prazo de PAULA BITTENCOURT MACHADO CASATI em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804917-88.2023.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIRA ANTUNES DE CARVALHO EXECUTADO: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO À parte autora sobre teor da petição de index 151894952 e anexos.
CABO FRIO, 21 de novembro de 2024.
SARAH BERALDO SIANO - 
                                            
21/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/11/2024 18:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
21/11/2024 18:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de GUILHERME SANT ANNA DE ASSIS REPUBLICANO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de LUCAS FRISIEIRO SILVA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de PAULA BITTENCOURT MACHADO CASATI em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de RAFAEL ALFREDI DE MATOS em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/10/2024 14:00
Outras Decisões
 - 
                                            
24/09/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
09/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de GUILHERME SANT ANNA DE ASSIS REPUBLICANO em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de LUCAS FRISIEIRO SILVA em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
24/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/06/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
04/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/05/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de GUILHERME SANT ANNA DE ASSIS REPUBLICANO em 16/04/2024 23:59.
 - 
                                            
17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de LUCAS FRISIEIRO SILVA em 16/04/2024 23:59.
 - 
                                            
17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de PAULA BITTENCOURT MACHADO CASATI em 16/04/2024 23:59.
 - 
                                            
14/04/2024 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL ALFREDI DE MATOS em 12/04/2024 23:59.
 - 
                                            
26/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2024 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
07/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/03/2024 18:46
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/03/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de LUCAS FRISIEIRO SILVA em 24/11/2023 23:59.
 - 
                                            
27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de GUILHERME SANT ANNA DE ASSIS REPUBLICANO em 24/11/2023 23:59.
 - 
                                            
14/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/09/2023 00:11
Decorrido prazo de GUILHERME SANT ANNA DE ASSIS REPUBLICANO em 06/09/2023 23:59.
 - 
                                            
07/09/2023 00:11
Decorrido prazo de LUCAS FRISIEIRO SILVA em 06/09/2023 23:59.
 - 
                                            
05/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2023 19:26
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2023 17:17
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
02/05/2023 15:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/05/2023 15:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADEMIRA ANTUNES DE CARVALHO - CPF: *13.***.*48-87 (AUTOR) e PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO - CNPJ: 02.***.***/0001-10 (RÉU).
 - 
                                            
02/05/2023 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
19/04/2023 17:44
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/04/2023 17:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/04/2023 15:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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