TJRJ - 0823059-78.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de ALFA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0823059-78.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO LAURENTINO DE OLIVEIRA RÉU: ALFA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 -Custas pela parte autora, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5 do Aviso TJ nº 23/2008.
Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento consolidado, nos termos do Enunciado nº 11.8.4 da Consolidação dos Enunciados Cíveis, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. 3 - Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias (Lei estadual 1.010, art. 16), observado, se necessário, o (sec) 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
28/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 11:41
Audiência Conciliação não-realizada para 27/08/2025 11:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/08/2025 11:41
Juntada de Ata da Audiência
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27/08/2025 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 15:00
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0823059-78.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO LAURENTINO DE OLIVEIRA RÉU: ALFA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME Aguarde-se a audiênciadesignada.
Restando comprovado motivo de força maior pela sua ausência, poderá o Juízo isentara parte do pagamento das custas processuais, em caso de extinção.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
19/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 03:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 09:52
Audiência Conciliação designada para 27/08/2025 11:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/07/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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