TJRJ - 0803893-82.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 14:52
Juntada de carta
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26/05/2025 13:55
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, s/n, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0803893-82.2024.8.19.0207 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: SALMEM ASSEM AYACHE NETO INVENTARIADO: ELISABETE GOMES AYACHE Acolho a promoção ministerial de id.182293844 para deferir a habilitação de RAPHAEL RODRIGO PEREIRA, representado por sua guardiã, ROSANE GOMES PEREIRA.
Promova-se a reserva do quinhão hereditário a que eventualmente faça jus, até o deslinde da ação de adoção proposta pela falecida, consoante decisão proferida nos autos do processo nº 0007641-97.2020.8.19.0207, em trâmite na 2ª Vara da Infância da Juventude e do Idoso da Capital,index 162060095.
Oficie-se a referida Vara informando o cumprimento.
Outrossim, deverá o requerente esclarecer a inclusão no espólio da meação da propriedade constituída pelo bem imóvel situado à Rua Jutlandia, lote 08, quadra 140, considerando que, conforme certidão de ônus reais, o bem foi vendido a terceiros em 1995, inclusive a sentença de conversão de separação judicial em divórcio c/c partilha de bens (processo nº 0001302-54.2022.8.19.0207) ressalta a inexistência de bens a partilhar, razão pela qual foi julgado improcedente o pedido de partilha.
Deverá a parte trazer, ainda, a certidão de RGI atualizada do imóvel em questão.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao MP.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
23/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de SERGIO OLIVEIRA COLARES DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, s/n, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0803893-82.2024.8.19.0207 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: SALMEM ASSEM AYACHE NETO INVENTARIADO: ELISABETE GOMES AYACHE 1.
Após a apresentação do esboço de partilha amigável, juntamente com as declarações de IR (id.120560575/120560581 e 138961331/138961333), será apreciado o pedido de gratuidade de justiça, ou, subsidiariamente, pagamento de custas ao final. 2.
Venham a concordância dos demais herdeiros com o pedido de inventariança.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANA HELENA DA SILVA RODRIGUES Juiz Titular -
21/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:36
Outras Decisões
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31/10/2024 12:46
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 00:41
Decorrido prazo de SALMEM ASSEM AYACHE NETO em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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