TJRJ - 0839330-93.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:03
Outras Decisões
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23/07/2025 15:52
Juntada de Petição de outros anexos
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22/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE SANTOS SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Aos interessados sobre certidão de óbito do autor.
Laya -
30/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 04:25
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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27/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/12/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE SANTOS SILVA em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839330-93.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO DE SA RÉU: CREDCESTA 1.
Defiro gratuidade de justiça, na forma do que dispõe o artigo 98 do CPC. 2.
Requer a parte autora, liminarmente, a suspensão das despesas lançadas, tal como indicadas na petição inicial, ao argumento de que não as teria contratado, tendo questionado administrativamente o fato junto à parte ré, sem sucesso. 3.
Considerando a probabilidade do direito que se pretende antecipar, que decorre da alegação inicial de inexistência de contratação, bem como o alegado perigo de dano, que se depreende das cobranças mensais sucessivas, das quais decorrem, entendo presentes os requisitos legais do artigo 300 do Código de Processo Civil e, em consequência, DEFIRO a tutela antecipada determinando (a) que a parte ré suspenda a cobrança impugnada até julgamento final, sob pena de multa por ato indevido que arbitro em R$ 200,00; (b) que a parte ré se abstenha de negativar o nome da parte autora nos órgãos de restrição ao crédito com base no débito aqui questionado, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais); (c) que a parte ré, já havendo a restrição cadastral ao nome da parte autora com base no débito aqui questionado, promova a imediata exclusão, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). 4.
Cite-se e intime-se a parte ré por OJA, devendo a Serventia expedir o competente mandado judicial a ser cumprido com urgência.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
26/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ANTONIO DE SA - CPF: *67.***.*45-68 (AUTOR).
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26/11/2024 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO INICIAL ( ) Classe/assunto cadastrados no sistema informatizado em conformidadecom oAto Normativo Conjunto n. 05/2023 | (x) Classe/ assunto cadastrados no sistema informatizado retificados para atender aoAto Normativo Conjunto n. 05/2023 | (x) É prioridadelegal (pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e/ouportadora de doença grave) | ( ) Não éprioridade legal(retificar no sistema, se necessário) | Nome e qualificação das partes: (x) regular ()irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a petição inicial.
Prazo: 15 dias. | Parte autora incapaz representada ou assistida: ( ) regular ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a representação/assistência e/ou a procuração, na forma do artigo 71 do CPC.
Prazo: 15 dias. | Procuração (atual, específicae em conformidade com o artigo 287 do CPC): (x) regularid:156807456 ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a procuração, que deve atender ao disposto no artigo 287 do CPC,além deser ATUAL (datada de, no máximo, três meses antes do ajuizamento da ação) e ESPECÍFICA (conter o objetivo da outorga, conforme artigo 654, §1º do Código Civil).
Prazo: 15 dias. | Comprovação do endereço residencial(atual): (x)regularid: 156807459 (...) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para comprovar oendereço residencial ATUALmediante a juntada de cópias de contas de consumo ATUAIS e/ou correspondências bancárias ATUAIS.
Caso o comprovante apresentado encontre-se em nome de terceiro, deverá o fato ser devidamente justificado, bem como comprovada a relação existente entre a parte e o terceiro titular do comprovante, na forma das Notas Técnicas publicadas pelo E.
TJRJ sobre boas práticas no combate da litigância predatória.
Prazo: 15 dias. | Endereço eletrônico da parte autora: ( )regular (x) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para informar seu endereço eletrônico, na forma da Resolução CNJ n. 345/20 que trata do “Juízo 100% Digital”.
Prazo: 15 dias. | (x) Tem pedido liminar | DECISÃO JUDICIAL | CUSTAS PROCESSUAIS /TAXAJUDICIÁRIA/ VALOR DA CAUSA Com pagamento das custas e taxa judiciária: ( )regular ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para complementar o pagamento devido (falta recolher ________).
Prazo: 15 dias. | Há pedido de gratuidade de justiça: (x)com comprovanteid: 156807467 ( ) sem comprovante | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte para comprovar documentalmente a hipossuficiência para obtenção do benefício da gratuidade de justiça, não sendo válido recurso à mera presunção mediante a juntada de simples declaração e/ou recibo de entrega de declaração de imposto à Receita Federal.
Deverá a parte comprovar seus rendimentos mensais, bem como as despesas correntes que tornem impossível o pagamento das custas e despesas processuais devidas mediante a juntada de documentos idôneos.
Prazo: 15 dias. | Sem pagamento das custas e taxa judiciária: ( ) pedido de pagamentoao final do processo ( ) pedido de parcelamento | DECISÃO JUDICIAL | Valor da causa em conformidade com o artigo 292 do CPC/ disposições legais especiais: (x) regular ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar o valor dado à causa, na forma do artigo 292 do CPC, devendo complementar o pagamento das custas, se devido.
Prazo: 15 dias. | COMPETÊNCIA ( ) Livre distribuição | ( ) Distribuído por dependência / declínio de competência / para análise de prevenção | (x) Domicílio da parte autora pertence à Regional de Campo Grande | ( ) Domicílio da parte autora não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | ( ) Domicílio da parte répertence à Regional de Campo Grande | ( ) Domicílio da parte rénão pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | (...) Local do ato /fato/obrigação/diligência pertence à Regional de Campo Grande | (...) Local do ato /fato/obrigação/diligência não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | ( ) Endereço do imóvel pertence à Regional de Campo Grande | ( ) Endereço do imóvel não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | Rodrigo A. 01/32073 -
22/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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