TJRJ - 0824819-77.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 14:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0824819-77.2025.8.19.0004 AUTOR: CARLA MOEMA FONTOURA ABISSULO RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DECISÃO Cuida-se de execução de sentença judicial proferida perante a 3ª Vara Cível desta Comarca.
Verifica-se que a sentença foi proferida nos autos do processo nº 0010920-21.2020.8.19.0004, que tramitou perante a 3ª Vara Cível desta Comarca.
Assim sendo, imperioso o declínio de competência para aquela Vara, Órgão Judicial competente para executar tal sentença, nos termos do artigo 516 II do CPC.
Isso posto, DECLINO DE COMPETÊNCIA em favor da 3ª Vara Cível desta Comarca.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
P.I.
São Gonçalo, 26 de agosto de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
26/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:50
Declarada incompetência
-
26/08/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805970-27.2025.8.19.0014
Derli Mara da Silva
Derli Ribeiro da Silva Dias
Advogado: Karolina Abreu Boa Morte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 12:41
Processo nº 0902230-79.2023.8.19.0001
Otavio Vieira de Jesus Junior
Camila Tuler Gomes Dantas
Advogado: Helio de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2023 13:48
Processo nº 0804927-28.2025.8.19.0023
Pirambu Comercio de Carnes LTDA.
Itau Unibanco S.A
Advogado: Francini Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 20:03
Processo nº 0020909-05.2018.8.19.0042
Breno e Rodrigo Simao Construcoes LTDA
Gustavo de Souza Coutinho
Advogado: Paulo Cesar da Rocha Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2018 00:00
Processo nº 0806103-52.2025.8.19.0052
Jose Ribamar Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Izabela Fernandes Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2025 08:29