TJRJ - 0817541-31.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de YOHANE COELHO ESTEVES MACHADO em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de HAROLDO JORGE LEMOS CAMPANARIO em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ANA CAROLINA NASCIMENTO CAMPANARIO em 25/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de MAXIMILIANO QUINTANILHA DE AZEVEDO em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2025 03:27
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0817541-31.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAXIMILIANO QUINTANILHA DE AZEVEDO RÉU: ANPV BRASIL HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, (sec) 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 15:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2025 15:29
Juntada de Projeto de sentença
-
18/08/2025 15:29
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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16/07/2025 17:18
Juntada de ata da audiência
-
16/07/2025 15:19
Juntada de ata da audiência
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16/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de MAXIMILIANO QUINTANILHA DE AZEVEDO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de HAROLDO JORGE LEMOS CAMPANARIO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINA NASCIMENTO CAMPANARIO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de ANPV BRASIL em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de HAROLDO JORGE LEMOS CAMPANARIO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINA NASCIMENTO CAMPANARIO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de MAXIMILIANO QUINTANILHA DE AZEVEDO em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA NASCIMENTO CAMPANARIO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ANPV BRASIL em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MAXIMILIANO QUINTANILHA DE AZEVEDO em 11/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ANPV BRASIL em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de HAROLDO JORGE LEMOS CAMPANARIO em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 13:52
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
02/06/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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