TJRJ - 0811395-65.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 00:48 Publicado Intimação em 24/09/2025. 
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                                            24/09/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025 
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                                            19/09/2025 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2025 16:34 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            19/09/2025 13:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/09/2025 13:04 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2025 01:57 Decorrido prazo de JULIANA SOARES DUARTE PINHO DE MORAES em 10/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 13:23 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 13:23 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            27/08/2025 00:27 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0811395-65.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA SOARES DUARTE PINHO DE MORAES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Vistos etc., Pretende a embargantes (ID.214150305) que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
 
 A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
 
 Os embargos de declaração, ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como mero "pedido de reconsideração".STJ.
 
 Corte Especial.
 
 REsp 1.522.347-ES, Rel.
 
 Min.
 
 Raul Araújo, julgado em 16/9/2015 (Info 575).Isto Posto,NEGO PROVIMENTOos Embargos de Declaração.
 
 SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2025.
 
 FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            25/08/2025 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 14:52 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            25/08/2025 11:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/08/2025 12:01 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            24/08/2025 12:01 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2025 16:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA 
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                                            16/08/2025 02:05 Decorrido prazo de JULIANA SOARES DUARTE PINHO DE MORAES em 15/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 00:50 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            12/08/2025 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 12:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 11:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/08/2025 12:11 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 12:11 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            31/07/2025 03:43 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 03:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 14:45 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            02/07/2025 14:45 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            02/07/2025 14:45 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            01/07/2025 19:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2025 19:00 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            01/07/2025 19:00 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 10:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA 
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                                            30/06/2025 10:26 Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            30/06/2025 10:26 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            24/06/2025 18:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 19:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/05/2025 16:49 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            28/04/2025 18:18 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/04/2025 18:18 Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            28/04/2025 18:18 Distribuído por sorteio 
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                                            28/04/2025 18:17 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/04/2025 18:17 Juntada de Petição de procuração 
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                                            28/04/2025 18:17 Juntada de Petição de comprovante de residência 
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                                            28/04/2025 18:17 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/04/2025 18:17 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/04/2025 18:16 Juntada de Petição de outros documentos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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