TJRJ - 0820735-14.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:07
Baixa Definitiva
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17/02/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 14:07
Baixa Definitiva
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17/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:07
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de LUCIMAR DOS SANTOS SOARES DE MELLO em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ALESSANDRO BESSA COUCEIRO em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de TIM S A em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0820735-14.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMAR DOS SANTOS SOARES DE MELLO RÉU: TIM S A HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
22/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 17:50
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/11/2024 17:50
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 17:50
Recebidos os autos
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16/10/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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16/10/2024 12:23
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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16/10/2024 12:23
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 15:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/10/2024 17:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 12:11
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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29/08/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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