TJRJ - 0810112-80.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 02:01 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            18/09/2025 00:38 Decorrido prazo de ANA BEATRIZ NASCIMENTO DA SILVA MIZAEL XAVIER em 17/09/2025 23:59. 
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                                            12/09/2025 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 03:06 Publicado Despacho em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 17:14 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2025 16:45 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/09/2025 02:19 Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 03:09 Decorrido prazo de KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA em 04/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 14:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/09/2025 14:14 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 14:14 Transitado em Julgado em 04/09/2025 
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                                            26/08/2025 23:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 01:24 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            21/08/2025 01:24 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0810112-80.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA BEATRIZ NASCIMENTO DA SILVA MIZAEL XAVIER RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
 
 O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
 
 Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
 
 No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto
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                                            19/08/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 03:27 Audiência Conciliação cancelada para 06/08/2025 10:35 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            14/07/2025 00:23 Audiência Conciliação cancelada para 23/07/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            08/07/2025 17:09 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            08/07/2025 17:09 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            08/07/2025 14:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/07/2025 13:22 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            04/07/2025 13:22 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2025 10:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES 
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                                            25/06/2025 10:32 Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            25/06/2025 10:32 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            25/06/2025 09:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 20:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/06/2025 14:51 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 14:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 00:23 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/05/2025 10:13 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/05/2025 10:13 Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            16/05/2025 10:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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