TJRJ - 0826966-43.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 09:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 03:00 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0826966-43.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA MARCELA DA FONSECA CANEPPELE VIEIRA, THIAGO ANDRADE VIEIRA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
 
 Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
 
 ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            18/08/2025 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 17:32 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/08/2025 14:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/08/2025 01:33 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            09/08/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            07/08/2025 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 17:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2025 13:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/07/2025 00:52 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            29/07/2025 17:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 18:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 18:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 18:41 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/07/2025 18:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/07/2025 18:41 Audiência Conciliação designada para 25/11/2025 12:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            25/07/2025 18:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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