TJRJ - 0809258-65.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
02/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0809258-65.2025.8.19.0213 - Distribuído em12/08/2025 17:37:35 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] AUTOR: JOSE EVERALDO ALVES DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regularesos seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca, eis que a comprovação de índice 216619710 não consta a data de vencimento.Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço01/2025, fica a parte autora intimada:a juntar,no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito,comprovante de residência atualizado(não superior a 90 dias)em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias,sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimadopara apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese,sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamentodeverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação,de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ,intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentençacuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, OLGA CAMILLY DA SILVA ALVES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 28 de agosto de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
28/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:52
Expedição de Informações.
-
26/08/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 18:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/08/2025 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0806415-92.2024.8.19.0042
Neise Guimaraes Farah
Inst de Prev Assist Soc Serv Publ do Mun...
Advogado: Aline da Veiga Cabral Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2024 20:46
Processo nº 0801417-83.2025.8.19.0030
Simone Nascimento Garcia
Larissa Alves da Silva Vieira
Advogado: Fernanda Alves Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 17:32
Processo nº 0925037-25.2025.8.19.0001
Carlos Henrique Bomfim
Banco Agibank S.A
Advogado: Luan Carlos Brasil Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2025 16:36
Processo nº 0800221-19.2025.8.19.0082
Maria do Carmo Ribeiro Oliveira
Banco Pan S.A
Advogado: Rosane Lacerda Sandy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 15:13
Processo nº 0834727-56.2025.8.19.0038
Alexander de Lima Ernesto
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Gabriel Fagundes Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 17:39