TJRJ - 0821863-13.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0821863-13.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARISSA SILVA CHAVANTE COUTINHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:07
Outras Decisões
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18/08/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 12:48
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/10/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 12:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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