TJRJ - 0927159-11.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 15:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/09/2025 18:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2025 17:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/09/2025 18:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2025 03:03 Decorrido prazo de FREDERICO DE MOURA LEITE ESTEFAN em 29/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 03:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/08/2025 03:22 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/08/2025 01:04 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0927159-11.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ESSENCIAL FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI - ME, PERFORMANCE MANIPULACOES MAGISTRAIS LTDA, AVIAR MANIPULACAO EIRELI REQUERIDO: JN TECH COMERCIO E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, DATORA TELECOMUNICACOES LTDA Recebo a emenda a inicial.
 
 Retifique-se a autuação; A empresa autora narra que contratou os serviços da 1ª ré em 2019, celebrando aditivo contratual em 2020, mas em julho de 2025, noticiou a rescisão do contrato, observando o prazo de 60 dias de antecedência.
 
 Alega que conforme cláusula contratual, não é devido pagamento a título de penalidade.
 
 Aduz que foi surpreendida com cobrança no valor final de R$ 5.256,00, condicionando a liberação da portabilidade das linhas ao pagamento do referido valor.
 
 Entende que a cobrança é abusiva.
 
 Afirma que a 2ª ré é detentora técnica e responsável pela ANATEL pela gestão numérica, contratada pela 1ª ré, diante do pedido de portabilidade.
 
 Requer tutela de urgência para que as rés autorizem a portabilidade das linhas telefônicas mencionadas na petição inicial, livres de qualquer débito perante a Oi.
 
 Pugna pela consignação do valor, com a confirmação ao final do pedido.
 
 Conforme se verifica dos autos, o contrato foi renovado automaticamente por 24 meses, sendo realizado aditivo em 22/09/2020, conforme do documento de id. 219284117.
 
 A autora afirma que rescindiu o contrato observando o prazo de 60 dias em meados de julho de 2025, no entanto, não comprova tal fato.
 
 Não trouxe aos autos qualquer aviso prévio por escrito efetivamente entregue para a parte ré, na forma da cláusula E do contrato (id. 219284117): "E - Qualquer das partes, a qualquer tempo, poderá dá-lo por rescindido, desde que mediante aviso prévio com antecedência de 60 dias, por escrito, a ser entregue nos endereços citados neste instrumento.
 
 A rescisão poderá ser feita sem qualquer ônus às partes, desde que tenha sido cumprido pelo menos 24 (Vinte e Quatro) meses de contratação." A parte autora não juntou um único documento demonstrando que notificou previamente a parte ré, razão pela qual entendo que carece da probabilidade do direito e na forma do artigo 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
 
 Faculto a parte autora proceder ao depósito do valor requerido, caso queira; Citem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
 
 FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular
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                                            22/08/2025 08:03 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 18:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 18:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 18:02 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            21/08/2025 16:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/08/2025 16:41 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            21/08/2025 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 01:43 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            21/08/2025 01:02 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            20/08/2025 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 14:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2025 18:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/08/2025 18:30 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 18:22 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            19/08/2025 12:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 18:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 18:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 18:16 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 18:13 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            18/08/2025 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 16:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2025 15:36 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 15:35 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            16/08/2025 15:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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