TJRJ - 0907640-21.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCOS DAVID SILVA THOMPSON JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0907640-21.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARICE VASCONCELLOS GOMES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo os embargos de declaração porque tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento, pois não há na decisão atacada omissão ou contradição capaz de gerar dúvida ou incerteza a justificar o manejo dos embargos, devendo a irresignação do embargante ser objeto de recurso próprio.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
23/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:57
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/05/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:59
Juntada de Petição de contra-razões
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 02:13
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 02:13
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0907640-21.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARICE VASCONCELLOS GOMES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, além das condições do legítimo direito de ação.
Feito sem vícios ou irregularidades, razão pela qual o DECLARO SANEADO.
Fixo como ponto controvertido o regular funcionamento do hidrômetro instalado na residência da autora, bem como se os valores cobrados pelo serviço estão condizentes com o consumo regular na unidade consumidora.
A presente demanda versa sobre relação de consumo, o que acarreta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos seus artigos 2º e 3º.
Em consequência, considerando a hipossuficiência da consumidora e a verossimilhança das suas alegações, INVERTO O ÔNUS DA PROVA nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Em razão da inversão do ônus da prova, concedo à ré nova oportunidade para se manifestar em provas.
Defiro, desde já, a prova documental superveniente, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
22/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 16:09
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2023 15:07
Conclusos ao Juiz
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15/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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