TJRJ - 0930133-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 23:44
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA SANCHES em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS em 19/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA SANCHES em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS em 17/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA SANCHES em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, tendo em vista a ausência de comprovação dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial.
Cite-se.
Intimem-se -
27/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça à Autora.
O documento de index .218876174 encontra-se incompleto, sem a indicação da data e do recebimento pela operadora Ré.
Ressalta-se que o laudo médico juntado no index 218877241 é datado de 18/08/2025, tendo a Demandante ajuizado a ação em 20/08/2025.
Pela análise das datas, não seria crível admitir uma negativa tácita, isso porque dois dias não é tempo razoável para admitir a demora em autorizar o procedimento sob análise.
Pela derradeira vez, traga a parte Autora a negativa do plano, sob pena de indeferimento da medida.
Sem prejuízo, citem-se. -
25/08/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA CALDEIRA DE ARAUJO LIMA RAMOS - CPF: *42.***.*96-38 (AUTOR).
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25/08/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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