TJRJ - 0805105-06.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:08
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:08
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
13/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 12/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:23
Outras Decisões
-
04/06/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de IGOR DUQUE em 29/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0805105-06.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEDRO RACHE GUIMARAES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): JOAO PEDRO RACHE GUIMARAES(adv IGOR DUQUE - OAB RJ182802): “Intime-se a parte autora para juntar procuração outorgando poderes para levantamento em nome de Duque e Barbosa Advogados.” RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUCAS MATHEUS SOTELO PEREIRA - Estagiário de Cartório -
20/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:13
Outras Decisões
-
09/05/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 09:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 10:36
Recebidos os autos
-
26/04/2025 10:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/01/2025 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de JOAO PEDRO RACHE GUIMARAES em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:23
Outras Decisões
-
09/12/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805105-06.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEDRO RACHE GUIMARAES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 18:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 18:10
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
02/10/2024 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
02/10/2024 11:33
Juntada de Ata da Audiência
-
02/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2024 15:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
07/08/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0955504-21.2024.8.19.0001
Jessica Oliveira Vieira
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: David Azulay
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 16:13
Processo nº 0800822-53.2024.8.19.0084
Adriana Souza Pinto
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Ferreira Loffler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 18:33
Processo nº 0802571-94.2024.8.19.0023
Olivia Maria da Conceicao
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Flavia Cristina da Silva Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 15:31
Processo nº 0805172-68.2024.8.19.0251
Isabella Lima Rodrigues de Paiva
Cartao Banco do Brasil
Advogado: Elian Elias Nicolau
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2024 09:28
Processo nº 0800695-18.2024.8.19.0084
Manoel Francisco de Souza
Itau Unibanco S.A
Advogado: Andressa Veiga Rodrigues de Omena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2024 21:58