TJRJ - 0808146-04.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/09/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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18/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 13:00
Processo Reativado
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18/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/09/2025 13:00
Processo Desarquivado
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18/09/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 13:00
Baixa Definitiva
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18/09/2025 12:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/09/2025 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de KALFE CALCADOS LTDA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de DAVID DOS SANTOS SOARES em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0808146-04.2024.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID DOS SANTOS SOARES RÉU: KALFE CALCADOS LTDA, EBAZAR.COM.BR.
LTDA Trata-se de embargos à execução de Id 177365724, onde a embargante KALFE CALCADOS LTDA alega erro de cálculo exequente ao ser incluído valores relativos a honorários advocatício no percentual de 10%.
Alega que não há que se falar em honorários advocatícios em juizado especial, bem como as corrés procederam tempestivamente ao pagamento de suas quota-parte, afastando-se aplicação da multa do Art. 523, (sec)1 do CPC.
Embargos tempestivos e juízo garantido, conforme atesta Id 192953264.
Em resposta aos embargos de Id 199865967, exequente/embargado reitera seus pleitos de Id 178577907 ao dar quitação aos valores depositados nos Ids 175448211 e 177365724, não se opondo a não aplicação da multa de 10% apontada em sua peça de execução.
Requer, ainda, expedição de mandado de pagamento dos valores disponibilizados nos autos.
Depósito de R$755,39, relativos a quota de 50% da corré EBAZAR, realizado no Id 175448211.
Depósito de R$783,69, relativos a quota de 50% da corré KALFE CALCADOS, realizado no Id 177365724.
Complementação da garantia do juízo, no valor de R$810,02, realizado por KALFE CALCADOS no Id 186342011. É o breve relatório.
Decido.
Cinge-se a demanda quanto ao afastamento dos honorários previstos no Art. 523, (sec)1º do CPC.
Nota-se que não há controvérsia acerca da aplicação ou não do percentual de honorários, pois, além de assistir razão a embargante em suas alegações, a parte exequente dá quitação aos valores já depositados(Id 178577907/199865967) pelas corrés, não se opondo, também, ao afastamento dos honorários advocatícios.
Não obstante, afasto pedido formulado pela corré EBAZAR (id 192241563) quanto ao recebimento de valores eventualmente depositado pela corré KALFE CALCADOS, por alegar ser direito de regresso.
Frisa-se que as corrés foram condenadas solidariamente (ids 162883513 c/c 162904082), devendo o valor remanescente depositado pela corré KALFE CALCADOS(Id 186342011 - R$810,02) a ela ser restituído.
Neste sentido, julgoPROCEDENTESos Embargos à execução, de modo a expurgar da execução os valores relativos a multa de 10% do artigo 523 do CPC, bem como honorários advocatícios de sucumbência, não fixados.
Sem custas nem honorários.
Registrado e publicado eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente/embargado dos valores depositados nos Ids 175448211 e 177365724.
Expeça-se mandado de pagamento em favor de KALFE CALCADOS LTDA do valor remanescente(R$810,02) garantido no Id 186342011.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO - 
                                            
28/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
28/08/2025 11:30
Julgada procedente a impugnação à execução de
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07/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/08/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
 - 
                                            
30/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:34
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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19/05/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
 - 
                                            
28/04/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/04/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
14/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/04/2025 13:27
Desentranhado o documento
 - 
                                            
14/04/2025 13:27
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
15/03/2025 19:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
11/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de KALFE CALCADOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
 - 
                                            
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 07/03/2025 23:59.
 - 
                                            
26/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de DAVID DOS SANTOS SOARES em 25/02/2025 23:59.
 - 
                                            
24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
 - 
                                            
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
 - 
                                            
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
 - 
                                            
20/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/02/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
20/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/02/2025 13:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
20/02/2025 13:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
19/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/02/2025 13:02
Transitado em Julgado em 06/02/2025
 - 
                                            
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de DAVID DOS SANTOS SOARES em 04/02/2025 23:59.
 - 
                                            
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de KALFE CALCADOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
 - 
                                            
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 04/02/2025 23:59.
 - 
                                            
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
 - 
                                            
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
 - 
                                            
17/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/12/2024 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
17/12/2024 16:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
16/12/2024 22:44
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
16/12/2024 22:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
16/12/2024 22:44
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
16/12/2024 22:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/12/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
 - 
                                            
10/12/2024 14:53
Revisão do Projeto de Sentença
 - 
                                            
06/12/2024 23:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/12/2024 23:20
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
06/12/2024 23:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/10/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
 - 
                                            
17/10/2024 12:46
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
 - 
                                            
17/10/2024 12:46
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
17/10/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/10/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de KALFE CALCADOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
 - 
                                            
23/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/09/2024 18:42
Outras Decisões
 - 
                                            
09/09/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/07/2024 11:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
18/07/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/07/2024 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
17/07/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
 - 
                                            
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
 - 
                                            
09/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/07/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/07/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/07/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/07/2024 13:30
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
 - 
                                            
09/07/2024 13:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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