TJRJ - 0809268-96.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA MARTINS em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre manifestação contida em id. 201844438. -
12/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de LUCELIA DOS SANTOS VALLADARES DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 00:20
Transitado em Julgado em 06/07/2025
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18/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo: 0809268-96.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCELIA DOS SANTOS VALLADARES DA SILVA RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, MERCADO PAGO HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordoalcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Considerando a alegação do autor de descumprimento do acordo firmado, intime-se o réu para que, no prazo de 10 dias, comprove o cumprimento do referido acordo.
Com eventual guia de depósito nos autos e com a quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Após, ao arquivo com baixa.
QUEIMADOS, 28 de maio de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
16/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:43
Homologada a Transação
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06/05/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/02/2025 13:35
Juntada de Petição de ciência
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13/02/2025 11:07
Juntada de ata da audiência
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13/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 17:12
Juntada de Petição de ciência
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05/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA MARTINS em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015. -
26/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0809268-96.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCELIA DOS SANTOS VALLADARES DA SILVA RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Cuida-se de ação proposta por LUCELIA DOS SANTOS VALLADARES DA SILVA em face de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. objetivando em sede de tutela de urgência para determinar as rés a procederem a entrega dos produtos na residência da autora, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo.
A concessão de tutela provisória de urgência exige a presença de prova inequívoca que convença o juízo da probabilidade do direito, devendo ainda estar presente fundado perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, "caput", CPC).
Por conseguinte, os documentos juntados aos autos devem ser de tal ordem que sejam capazes de permitir a configuração de um elevado grau de probabilidade de acolhimento da pretensão posta em juízo.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Ademais, a concessão da tutela antecipada sem o devido contraditório é medida de caráter excepcional.
Neste sentido: "A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar." (RT 764/221) Caso ainda não tenha sido realizada a citação, cite-se e intime-se a parte ré da audiência designada.
QUEIMADOS, 21 de novembro de 2024.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
22/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 10:53
Conclusos para decisão
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19/11/2024 10:53
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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19/11/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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