TJRJ - 0012360-79.2022.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:25
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
1.
Diante a inércia da parte executada para comprovar sua hipossuficiência econômica, conforme certificado as fls.42, indefiro o benefício de gratuidade de justiça. 2.Diante do AVISO 389/2022 da CGJ, intime-se o executado para recolhimento da Taxa Judiciária devida, em razão da exceção de pré-executividade, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de certidão ao DEGAR para inscrição do débito em dívida ativa. 3.
Ao exequente para que se manifeste sobre pré-executividade de fls.17/28, no prazo de 30 dias. -
25/08/2025 13:22
Conclusão
-
25/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:30
Conclusão
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09/05/2024 13:30
Publicado Despacho em 27/06/2024
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28/11/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 19:05
Juntada de petição
-
24/11/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 05:57
Documento
-
14/09/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 13:18
Conclusão
-
14/09/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 08:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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