TJRJ - 0808387-08.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:36
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0808387-08.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA COLARES DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE MACAE D E C I S Ã O 1 - Como cediço, é relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que requer o benefício da gratuidade de justiça, como expressa o (sec) 2º do art. 99 do CPC, sendo possível ao magistrado considerá-la insuficiente sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado.
Nesse sentido, preleciona o verbete sumular nº 39 do E.
TJRJ:"É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." No caso em exame, a parte autora juntou aos autos cópia de sua última declaração de imposto de renda (p. 79/82), da qual se extrai a percepção de rendimentos mensais incompatíveis com a alegada hipossuficiência econômica.
Cumpre destacar que a renda declarada se situa em patamar significativamente superior à média salarial do trabalhador brasileiro.
Nesse contexto, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte demandante. 2 - Intime-se a parte demandante para que, no prazo 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais e taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. | Macaé,28 de agosto de 2025 -
28/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDIA COLARES DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*51-42 (AUTOR).
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27/08/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:09
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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