TJRJ - 0921371-16.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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17/09/2025 12:20
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2025 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/09/2025 12:20
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 23:27
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0921371-16.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DO CARMO LEANDRO RÉU: CLARO S A, SERASA S.A. 1 -INDEFIRO a tutelaprovisória de urgência requerida pela parte autora, pois não considero comopresentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente o risco ao resultado útil ao processo e o perigo de dano.
Prudente, portanto, que se aguarde o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos poderão ser melhor esclarecidos. 2 -Aguarde-se a audiência que será realizada na formapresencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
28/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de CAMILA DO CARMO LEANDRO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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22/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0921371-16.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DO CARMO LEANDRO RÉU: CLARO S A, SERASA S.A. 1 – À parte autora para regularizar a inicial, juntando aos autos PROCURAÇÃOatual (dentro dos três últimos meses), considerando a data de distribuição do feito, devidamente assinada pela autora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2 - Deverá a parte autora esclarecer, ainda, se houve ou não suspensão do serviço em razão dos débitos informados na inicial, considerando que não formula pedido de restabelecimento do serviço.
Caso tenha ocorrido a suspensão e restabelecimento, deverá ser informado o período exato da suspensão e quanto a qual das linhas ocorreu a suspensão, bem como para juntar prova das datas do pagamento das seis últimas contas de ambas as linhas e respectiva titularidade.
Venha, também, detalhamento das cobranças impugnadas.
No caso de efetiva negativação, venha prova oficial da efetiva negativação.
Após direi sobre a tutela. 3 – Regularizada a inicial, aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
08/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 17:14
Audiência Conciliação designada para 17/09/2025 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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08/08/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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