TJRJ - 0832981-02.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0832981-02.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE FELIX DE CARVALHO FERREIRA, DEJAIR FERREIRA JUNIOR EXECUTADO: W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A INTIME-SE A 2ª RÉ/EXECUTADA BÚZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência (esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04 (quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021, bem como INFORME SE DÁ QUITAÇÃOquanto a(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência. 2-Com os dados bancários corretamente fornecidos, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da 2ª RÉ/EXECUTADA BÚZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A. referente ao depósito remanescente da COTA-PARTE de R$1.682,66 (hum mil seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos), informado em Id.187842656, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Intime-se a 1ª RÉ/EXECUTADA W50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancáriapara fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência (esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04 (quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021. 4-Com os dados bancários corretamente fornecidos, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da 1ª RÉ/EXECUTADA W50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. referenteao depósito remanescente da COTA-PARTE de R$1.682,66 (hum mil seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos), informado em Id.187842656, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 5- Cumpridas as determinações supra, não havendo manifestação das partes quanto ao prosseguimento, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de VIVIANE FELIX DE CARVALHO FERREIRA em 01/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de DEJAIR FERREIRA JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:39
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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30/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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22/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de VIVIANE FELIX DE CARVALHO FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DEJAIR FERREIRA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:49
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/12/2024 19:16
Conclusos para decisão
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17/12/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/12/2024 16:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 11:51
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/11/2024 12:43
Conclusos para decisão
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05/11/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A em 27/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 00:26
Decorrido prazo de W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de VIVIANE FELIX DE CARVALHO FERREIRA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de DEJAIR FERREIRA JUNIOR em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:33
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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28/04/2024 20:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2024 01:06
Decorrido prazo de VIVIANE FELIX DE CARVALHO FERREIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:06
Decorrido prazo de DEJAIR FERREIRA JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/02/2024 09:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/02/2024 01:46
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 01:46
Juntada de Projeto de sentença
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29/02/2024 01:46
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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30/01/2024 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2024 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/01/2024 15:03
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2024 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 00:29
Conclusos ao Juiz
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28/12/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/12/2023 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/12/2023 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2024 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
28/12/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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