TJRJ - 0824189-95.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 00:51 Decorrido prazo de MARCIA MATTOS SANTOS VIEIRA em 24/09/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 00:26 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0824189-95.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: MARCIA MATTOS SANTOS VIEIRA De acordo com o arigo 346, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial".
 
 Conforme a jurisprudência deste Tribunal de Justiça, o referido dispositivo é aplicável ao cumprimento de sentença, tomando-se como exemplo o seguinte aresto: 0046535-36.2010.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DES.
 
 GEORGIA DE CARVALHO LIMA - Julgamento: 24/09/2012 - DECIMA NONA CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento.
 
 Impugnação ao cumprimento de sentença.
 
 Decisão que a rejeita.
 
 Inconformismo da ré.
 
 Competência da Justiça Comum Estadual para o processo e julgamento da ação, por não estar configurada relação de trabalho, nos termos do artigo 114, inciso I, da Constituição da República.
 
 Contrato de representação.
 
 Citação válida, recebida por funcionário da ré, devidamente identificado.
 
 Súmula 118 deste Tribunal.
 
 Inocorrência da prescrição trienal, cujo prazo iniciou-se na data do término do contrato.
 
 Prescindível a intimação pessoal da parte para fins de cumprimento do artigo 475-J, do Código de Processo Civil.
 
 Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
 
 Réu revel, cujos prazos correm em cartório, independentemente de intimação.
 
 Penhora on line.
 
 Observância do princípio da menor onerosidade da execução.
 
 Súmula 117 desta Corte.
 
 Recurso a que se nega seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
 
 Pelo exposto, fica o devedor nos termos do título executivo judicial existente nos autos, intimado, a partir da publicação da presente decisão no Diário Oficial, para que pague o valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante devido acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, e a requerimento da parte credora, expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, caput e §§1º e 3º , do NCPC).
 
 NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
 
 ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular
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                                            11/08/2025 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 18:10 Outras Decisões 
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                                            08/08/2025 15:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/08/2025 15:18 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 15:16 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            08/08/2025 15:16 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            21/05/2025 09:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 01:54 Decorrido prazo de banco bradesco sa em 29/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 00:19 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            28/03/2025 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 16:17 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 02:47 Decorrido prazo de MARCIA MATTOS SANTOS VIEIRA em 18/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 08:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 00:16 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            17/02/2025 14:35 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2025 14:35 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/02/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 00:36 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            29/01/2025 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 15:31 Julgado procedente o pedido 
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                                            24/01/2025 16:42 Conclusos para julgamento 
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                                            24/01/2025 16:42 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 11:17 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            14/01/2025 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 12:55 Outras Decisões 
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                                            07/01/2025 17:56 Conclusos para decisão 
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                                            07/01/2025 17:56 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2024 00:04 Decorrido prazo de MARCIA MATTOS SANTOS VIEIRA em 29/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2024 00:04 Publicado Intimação em 08/08/2024. 
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                                            08/08/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 
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                                            07/08/2024 00:04 Publicado Intimação em 07/08/2024. 
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                                            07/08/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            06/08/2024 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 16:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2024 20:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2024 20:04 Decretada a revelia 
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                                            05/08/2024 17:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/08/2024 17:04 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2024 00:21 Decorrido prazo de MARCIA MATTOS SANTOS VIEIRA em 22/05/2024 23:59. 
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                                            09/05/2024 20:33 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/04/2024 17:18 Expedição de Mandado. 
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                                            19/04/2024 17:13 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            07/02/2024 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2024 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2023 19:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            31/10/2023 14:50 Expedição de Mandado. 
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                                            31/10/2023 14:40 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            26/10/2023 08:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2023 00:25 Publicado Intimação em 19/10/2023. 
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                                            19/10/2023 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 
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                                            17/10/2023 19:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2023 19:27 Outras Decisões 
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                                            16/10/2023 17:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/10/2023 17:55 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2023 00:18 Decorrido prazo de MARCIA MATTOS SANTOS VIEIRA em 29/08/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 16:11 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            25/07/2023 15:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/07/2023 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2023 14:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2023 15:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/07/2023 15:39 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2023 14:06 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            17/07/2023 11:50 Juntada de Petição de certidão 
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                                            14/07/2023 12:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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