TJRJ - 0802187-83.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 15:16
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de ANDREA MARIA ANDRADE DOS SANTOS DE SANTANA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0802187-83.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA MARIA ANDRADE DOS SANTOS DE SANTANA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
25/08/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 11:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 21:23
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 21:23
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 21:23
Recebidos os autos
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15/07/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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15/07/2025 14:48
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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15/07/2025 14:48
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 11:58
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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27/05/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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