TJRJ - 0918484-59.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 13:11
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:11
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de SILVIO DE MACEDO SOARES em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0918484-59.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO DE MACEDO SOARES RÉU: DIOGO DE SOUZA LEAO FERREIRA VILLELA BARBOZA, JOSE JOAQUIM MOURAO DE ARAUJO MONTENEGRO Não há dependência com a demanda anterior definitivamente extinta.
Conforme se verifica o endereço de domicílio das partes não se encontra abarcado pelo âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado.
Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
19/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:12
Audiência Conciliação cancelada para 09/09/2025 12:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
19/08/2025 17:12
Extinto o processo por incompetência territorial
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05/08/2025 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 20:02
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 20:02
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 12:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/08/2025 20:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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