TJRJ - 0812121-89.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0812121-89.2024.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO CARDOSO RÉU: ENEL BRASIL S.A 1)Defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio perito oDr.
LEANDRO OLIVEIRA ([email protected]), tel.: (21) 965408510 e 967658267, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 60 dias, contados da intimação para dar início aos trabalhos.
Caso aceite o encargo, deverá apresentar o seu pedido de honorários, sendo-lhe informado que a parte autora, requerente da prova, é beneficiária da justiça gratuita, incidindo a regra do artigo 95 do CPC.
As partes deverão ser intimadas da data e local indicados pelo Dr.
Perito para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, (sec)1°, II e III, do CPC.
Com a manifestação do(a) Perito(a) aceitando o encargo, intimem-se as partes acerca dos honorários propostos. 2) Sem prejuízo, à parte ré para se manifestar em 15 dias sobre os documentos apresentados pela parte autora na petição do id. 173487682, na forma do art. 437, (sec)1°, do CPC.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular -
25/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:37
Nomeado perito
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04/06/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 19:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 15:56
Conclusos para decisão
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07/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:05
Juntada de Petição de contra-razões
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03/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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