TJRJ - 0828823-89.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 12:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/09/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0828823-89.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS LEONARDO GALDINO DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada em face desociedade empresária de recuperação de crédito que compra e gerencia créditos de instituições financeiras e empresas, tendo natureza de empresa securitizadora, também conhecida como fundo de investimento em direito creditório (FIDC),de forma que é considerada instituiçãoNÃO BANCÁRIA.
Com efeito, verifico que o objeto do processo não contempla matéria deDireito do Consumidor relacionado a contratos de consumo firmados com INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS (artigo 2º, caput, do ATO NORMATIVO TJRJ Nº 47/2023), falecendo assim competência a este 11º Núcleo de Justiça 4.0.
Posto isso, DETERMINO a devolução do processo ao juízo de origem, dando-se baixa junto a este 11º Núcleo da Justiça 4.0 RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
28/08/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 23:51
Determinada a devolução dos autos à origem para
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24/07/2025 19:56
Conclusos ao Juiz
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07/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/11/2024 11:00
Conclusos para decisão
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17/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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10/08/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2024 18:42
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/04/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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